Reconhecimento de Diplomas

Reconhecimento de certificados de estudos de nível fundamental e médio

A revalidação de estudos de nível fundamental e médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação e não envolve trâmite no Ministério da Educação.

1. Providenciar a tradução do histórico escolar e diploma, de preferência por tradutor público juramentado, ou escola de língua estrangeira idônea, cujo tradutor tenha o Curso de Letras, com diploma registrado no MEC.
2. Estar de posse do histórico escolar relativo aos estudos realizados anteriormente no Brasil.
3. Reunidos esses documentos, recomenda-se dirigir-se à Secretaria de Educação do Estado onde irá fixar residência e solicitar a equivalência.
4. Obtida a equivalência, você estará apto a dar continuidade a seus estudos de nível fundamental e médio ou utilizar a documentação para as providências relativas ao acesso a curso superior.

Reconhecimento de certificados de estudos de nível fundamental e médio em países do Mercosul 

Se você está se transferindo ou retornando de um país que faz parte do MERCOSUL, saiba que:

  • Existe o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, assinado em 1994 e em vigor desde 1995.
  • Esse Protocolo proporciona a validação dos estudos de educação fundamental e média não-técnica, por meio dos certificados expedidos pelas instituições oficialmente reconhecidas nos países do bloco, nas mesmas condições estabelecidas pelo país de origem, conforme tabela de equivalência.
  • A tabela de equivalência de estudos do MERCOSUL foi atualizada em 2004, em virtude do processo de reformulação educacional brasileira, com a inclusão de nove anos do ensino fundamental para todos os países do MERCOSUL. Para informações sobre equivalência visite o endereço: www.sic.inep.gov.br.
  • Mesmo portando toda a documentação em dia, devidamente traduzida e legalizada, o candidato deverá ajustar-se aos requisitos do país de residência para a obtenção da vaga.

(Informações retiradas do site do Ministério das Relações Exteriores – http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/retorno-ao-brasil/revalidacao-de-diplomas)

 

Para encaminhar seus certificados de Ensino Médio e Ensino Fundamental para reconhecimento em Santa Catarina, os Documentos necessários para montagem do processo são:

O requerente deverá encaminhar-se à Secretaria de Estado da Educação (SED) ou a Gerência Regional de Educação (GERED) mais próxima, portando originais e cópias simples dos seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • requerimento (clique aqui para fazer o download do modelo(48 KB)) contendo dados pessoais e fone para contato;
  • diploma e/ou certificado;
  • histórico(s) escolar(es) brasileiro e/ou estrangeiro, com todas as disciplinas cursadas, respectivas cargas horárias, rendimento escolar e resultado final de avaliação;
  • carimbo consular ou “Apostille” (Convenção de Haia);
  • tradução oficial (os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada. (clique aqui para ver a relação de tradutores).
  • cédula de identidade de estrangeiro, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento da Polícia Federal (Art. 48, da Lei Federal nº 6815/80).
  • procuração para fins de Abertura/Retirada de documentos (clique aqui para ver o modelo).
    OBS: em caso de solicitação por terceiros, a procuração deverá ser assinada pelo titular

 

Requisitos documentais:

O histórico escolar oriundo do exterior deverá conter os seguintes dados:

  • Identificação do estabelecimento;
  • A série ou séries cursadas no estabelecimento;
  • O aproveitamento relativo ao ano ou período letivo em cada componente curricular;
  • Carga horária de cada componente curricular;
  • Declaração explícita de aprovação nas séries cursadas;
  • Síntese do sistema de avaliação do rendimento escolar;
  • Carimbo Consular ou “Apostille” (Convenção de Haia).

Local  de Abertura do Protocolo do Processo de  Equivalência ou Revalidação :
Gerência Regional de Educação (GERED), Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis (CRGF)  ou na Secretaria de Estado da Educação (SED).

Obs.: 1 Para imigrantes gerais:
Em caso de solicitação por terceiros, anexar a Procuração assinada pelo titular para fins de Abertura/Retirada de documentos.

Obs.:2 Para Refugiados:
Fica dispensada a tradução e a autenticação em Consulado Brasileiro ou Apostille de Haia,  documentos de Refugiados (Haiti e Venezuela), conforme Informação Jurídica nº 389/2018, autos do Processo SED nº 10204/2018.

Obs.: 3 Para imigrantes do MERCOSUL:
Dispensada a autenticação dos documentos  por força de acordo firmado em 16 de outubro de 2003 e publicado no D.O.U., de 23 de abril de 2004, na Seção 1, págs. 82 e 83.

Homologação de Matrícula (transferência nas séries intermediárias)
É a passagem de alunos de escola do exterior para o Brasil, em  série ou grau de escolaridade correspondente aos do Sistema Brasileiro de Ensino. Deve ser realizada diretamente na Unidade Escolar.

Mais informações:
Gerência de Supervisão da Educação Básica e Profissional do Sistema Estadual de Ensino vinculada à Diretoria de Políticas e Planejamento Educacionais
Telefone: (48) 3664 0194
Emails: equivalencia@sed.sc.gov.br

(Informações retiradas do site da Secretaria de Estado da Educação – SC: http://www.sed.sc.gov.br/servicos/pais-alunos-e-comunidade/6596-equivalencia-regularidade-de-estudos)